Imposto de renda 2022.

A Receita Federal informa que a partir desse ano será maior com o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) com início em de 15 de março até 31 de maio – antes era 30 de abril.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados.

A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no próximo dia 27.

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