Projeto proíbe divulgação em redes sociais ou qualquer meio digital
Brasília –  Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a divulgação, por parte do infrator, de fotos ou vídeos — em redes sociais ou qualquer meio digital — que promovam a prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima. Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados ‘rachas’) e a exibição de manobras. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. A proposta também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi aprovado na quarta-feira, 2, na Câmara dos Deputados, que rejeitou cinco emendas do Senado que buscavam aprimorar os mecanismos de detecção de crimes e infrações previstos no projeto de lei 130/2020, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Em outubro de 2021, o projeto foi aprovado no Plenário do Senado, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Todas as regras previstas no projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Black ‘Fraude
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos apura denúncias de prática abusiva ou defeito no comércio local durante a semana da Black Friday consubstanciado no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor
Apuração
Entre as denúncias verificadas estão exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Maus-tratos
A Comissão de Proteção aos Animais, Assuntos Indígenas, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) realizou o resgate de 77 animais, em situação de maus-tratos, no Jorge Teixeira.
Atendimento
A Corregedoria-geral de Justiça orientou aos cartórios a implantação de sistemas de atendimento virtual ao público. O sistema de atendimento por “balcão virtual” já é adotado por Varas e unidades administrativas do Poder Judiciário do Amazonas e deve ser disponibilizado em até 30 dias por todos os cartórios.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 01/02/2022
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