O Governo do Amazonas protocolou, nesta sexta-feira (22), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os efeitos do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, para o Polo Industrial de Manaus (PIM).

A ADI, apresentada pelo governador Wilson Lima por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do IPI, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na Zona Franca. A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do PIM ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.

“A minha preocupação maior nesse processo é a manutenção de empregos, daquele homem e daquela mulher que está empregado em uma empresa do Distrito Industrial e que precisa de dinheiro para sustentar as suas famílias. A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o Governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter”, disse o governador ao defender os mais de 100 mil empregos do PIM, que reúne cerca de 500 indústrias.

No mérito, a ADI requer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Com 35 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amplamente amparados na Constituição Federal.

Destaca-se na argumentação o Artigo 3º da CF, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.

Confira a ADI

Fonte: Governo do Amazonas

Fotos: Divulgação

 

 

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