O Governo do Amazonas protocolou, nesta sexta-feira (22), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os efeitos do decreto presidencial que reduziu em até 25% o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ação na Justiça diz que decreto governamental é inconstitucional.
A ação protocolada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) pede uma medida cautelar para suspender a redução do valor do IPI aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.
Segundo o governador, o objetivo é manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM) ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.
“A minha preocupação maior nesse processo é a manutenção de empregos, daquele homem e daquela mulher que está empregado em uma empresa do Distrito Industrial e que precisa de dinheiro para sustentar as suas famílias. A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o Governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter”, disse o governador ao defender os mais de 100 mil empregos do PIM, que reúne cerca de 500 indústrias.
“Ele [o decreto] ataca a todos. É um ataque a todos os segmentos da Zona Franca, e ao mesmo tempo está baixando imposto. Eu não sou contra baixar imposto, eu sou contra acabar com a Zona Franca. Portanto, não tinha problema nenhum… nós entregamos um texto, a bancada entregou um texto. Eles poderiam ter baixado o IPI para o resto do país e ter feito a excepcionalidade para a zona franca”, destacou.
Segundo o deputado estadual Serafim Corrêa, o governo federal havia feito a promessa de manter as vantagens competitivas da Zona Franca, mas não cumpriu.
“Houve a promessa de que a redução do IPI não afetaria a Zona Franca, que a Zona Franca seria exceção na regra da diminuição em 25% das alíquotas de IPI. Isso não foi cumprido. Foi prometido numa quinta-feira, e na sexta-feira antes do Carnaval saiu o decreto sem a exceção”, disse.
Com 35 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amplamente amparados na Constituição Federal.
Destaca-se na argumentação o Artigo 3º da CF, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.
O pedido do governo estadual reforça, ainda, que todas essas vantagens estão amparados pela Constituição Federal.
Confira a ADI
Maurissandra Ximendes e Rebeca Beatriz – Rádio Rio Mar
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