Os crimes ocorreram em maio de 2020, na casa da família, no bairro Petrópolis, zona sul de Manaus
Manas – Andrey dos Santos Queiroz foi condenado a 20 anos e quatro meses de prisão acusado de matar o próprio pai, Francisco André de Queiroz, e de tentativa de homicídio contra a mãe, Joelma Castro dos Santos, crimes ocorridos em maio de 2020, na casa da família, no bairro Petrópolis, zona sul de Manaus.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) com base no Inquérito Policial, na madrugada do dia 21 de maio de 2020, na residência localizada Rua Governador Henoch Reis, Andrey, que tinha 22 anos à época, acordou com o barulho de uma discussão entre os pais. O réu foi até o quarto do casal e bateu na porta, já armado com uma faca, conforme a denúncia. Quando Joelma abriu a porta, o filho avançou sobre ela. Francisco interveio e também foi atingido pelos golpes de arma branca, indo a óbito no local. Embora ferida, Joelma foi socorrida, levada ao hospital e sobreviveu. Andrey foi preso em flagrante, de acordo com os autos.
Em depoimento, Joelma relatou que Audrey seria usuário de drogas; que não trabalhava; que já havia sido apreendido na adolescência por ato infracional análogo ao crime de roubo; e que a relação tanto dela com o marido, quanto do réu com os pais era marcado por episódios de violência doméstica.
Embora tenha optado por se manter em silêncio na audiência realizada durante a fase de instrução processual que antecedeu a Sentença de Pronúncia (a qual determinou que ele fosse submetido a júri popular), ao ser interrogado nesta terça-feira (15), no Plenário do Júri, o réu afirmou que esfaqueou o pai porque este pegou uma barra de ferro e que a mãe se meteu e acabou sendo atingida, mas que não tinha intenção de atingi-la. Durante o julgamento, o MP requereu a exclusão da qualificadora do motivo fútil, mas requereu a condenação do réu nos demais termos da Sentença de Pronúncia.
A defesa requereu, em relação ao crime que vitimou Francisco André, o reconhecimento do “privilégio, visando à redução da pena sob o fundamento do ‘relevante valor moral’ em razão de que o réu afirmou que sofria abusos pela vítima há anos, e também requereu a exclusão da qualificadora do ‘motivo fútil”. E, em relação ao crime contra a vítima Joelma, a defesa pediu a absolvição do réu.
Como a pena aplicada a Andrey dos Santos Queiroz foi igual ou superior a 15 anos de reclusão, o réu teve a prisão decretada para o cumprimento provisório da pena que lhe foi imposta. Andrey já cumpriu provisoriamente um ano e oito meses de reclusão, tempo este que será abatido na pena total de 20 anos e quatro meses.
Da sentença ainda cabe apelação.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 15/02/2022
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