A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei (PL) que fixa regras para o reajuste da prestação dos planos de saúde por conta da mudança de faixa etária.
De acordo com a proposta, as operadoras deverão adotar dez faixas etárias, sendo a primeira faixa de 0 a 18 anos e a última de 59 anos ou mais. O valor para a última faixa não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira. Já a variação entre a sétima e a última não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 1575/20, do ex-deputado Roberto Pessoa (CE). Conforme Barbosa, o substitutivo incorpora parte de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que trata da variação de preços por faixa etária nos planos de saúde.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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