No despacho, o ministro considera que a controvérsia que embasa a ADI está na constitucionalidade do Decreto nº 11.047/2022, que “reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtos baseados na Zona Franca de Manaus”.
Segundo André Mendonça, a questão é complexa e tem consequências “insabidas”, devido à dificuldade de se mensurar os impactos econômicos e empresariais e de potenciais medidas compensatórias.
A audiência será às 11h, no gabinete do ministro André Mendonça, em Brasília. Ele designou que devem participar da reunião representantes das Advocacias Públicas, Ministério da Economia e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
Fonte: Governo do Amazonas
Fotos: Divulgação
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