A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (20/05), o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia, com redução média de 1,35%. O novo nível valerá a partir da próxima semana, no dia 26 de maio.
A concessionária é sediada em Manaus e atende aproximadamente 1,04 milhão de unidades consumidoras. O consumo de energia elétrica representa atualmente um faturamento anual na ordem de R$ 4,4 bilhões, segundo informações apresentadas pela agência.
Na classificação por grupos de consumidores, haverá tarifas reduzidas em 2,20% para os consumidores em baixa tensão, que são os residenciais, rurais e iluminação pública. Já o grupo de consumidores em alta tensão, como o caso de grandes indústrias e empresas de grande porte, haverá alta média de 0,77%.
No balanço para a revisão tarifária, foi verificado aumento nos custos de encargos setoriais e componentes financeiros da empresa. Por outro lado, houve queda no custo de transporte e compra de energia.
A Aneel também homologou o valor de R$ 111,3 milhões que será reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), em junho deste ano.
Esse reembolso é devido ao “resultado residual” de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025. A sobrecontratação ocorre quando as distribuidoras ficam com mais contratos de energia do que precisam.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário: entenda a diferença
A revisão tarifária periódica (RTP) e o reajuste tarifário anual (RTA) são formas de atualizar o valor da conta de luz, conforme previsto nos contratos das distribuidoras, aponta a Aneel.
A revisão tarifária é mais detalhada e acontece a cada quatro ou cinco anos. Nela, a Aneel analisa os custos da distribuidora, define metas de qualidade e de redução de perdas de energia, e ajusta a chamada Parcela B, que cobre os custos operacionais da empresa.
Já o reajuste tarifário acontece todo ano em que não há revisão. Ele é mais simples: a tarifa é corrigida pela inflação (IPCA ou IGP-M), com um desconto chamado fator X.
Nos dois casos, os custos com a compra e transmissão de energia e com encargos setoriais (como subsídios e programas do governo) são repassados à tarifa.
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