O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), informam que o Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente em exercício da pasta, assinou e publicou, na tarde desta sexta-feira (19/1), a Suspensão de Liminar referente à decisão judicial expedida no dia 9 de janeiro que impossibilitou a realização da solenidade de posse dos Conselheiros Tutelares eleitos pelo município de Manaus para o quadriênio 2024/2027 no pleito realizado no ano de 2023.
A solenidade de posse dos conselheiros titulares eleitos será na próxima segunda-feira, 22/1, às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste.
A decisão da retomada de posse dos conselheiros é resultado direto da atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM) em Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4000306-73.2024.8.04.0000 enviado para análise ainda na semana do ocorrido.
Segundo o secretário da Semasc, Eduardo Lucas, a determinação ressalta a importância do sistema judiciário na garantia dos direitos democráticos e da participação ativa da comunidade na escolha de seus representantes. “A Prefeitura de Manaus reafirma o seu compromisso em promover a transparência e a legalidade em todos os processos relacionados aos serviços públicos. A atuação dos conselheiros tutelares é fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes”.
“A decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes reconheceu a gravidade da ausência de conselheiros tutelares na cidade de Manaus, ausência esta que causou uma grave lesão à ordem pública e ordem administrativa, com a descontinuidade de um serviço tão relevante para a proteção de crianças e adolescentes e razão pela qual a argumentação da PGM foi acolhida, suspendendo assim os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, destacou o Procurador-Geral do Município, Rafael Bertazzo.
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