Comissão Municipal de Licitação ainda não cumpriu ordem judicial que suspendeu resultado de pregão do Centro de Mídia e mandou retomar a licitação, mas a medida não afeta 220.404 alunos da rede municipal que estão em aulas presenciais
Manaus – Decisão judicial de janeiro deste ano inabilitou empresa para prestar serviços de ensino a distância por meio de um Centro de Mídias para alunos da rede municipal de ensino, por irregularidades fiscais ignoradas na licitação pela Comissão Municipal de Licitação (CML), que ainda não cumpriu ordem judicial. A decisão não atingiu 480 das 510 escolas que iniciaram as atividades presenciais para 220.404 alunos, pois 30 unidades estão paradas para reforma, conforme anunciou a Prefeitura, na abertura do ano letivo, na segunda-feira (14) em evento na escola Nestor José Soeiro do Nascimento, no bairro Tarumã.
Ano letivo foi aberto para 220,4 mil alunos da rede municipal nas salas de aula (Foto: João Viana / Semcom)
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação (Semed), apesar da suspensão temporária para o funcionamento do Centro de Mídias por decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian, os alunos não foram afetados, uma vez que mais de 94% de todas as escolas estão com atividades presenciais.
Aulas presenciais
No evento de abertura do ano letivo, a Prefeitura anunciou que, com o avanço da campanha de vacinação das crianças e professores, a administração municipal promoveu “um retorno seguro à sala de aula”.
De acordo com o magistrado, a decisão judicial evitou “a produção de danos ao erário (do município)” pela gestão do secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino. Para o juiz, a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda. não cumpriu os requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no Edital do pregão eletrônico 156/2020. A liminar de janeiro desqualificou o Termo de Contrato nº 056/2021 de serviços de ensino a distância.
Omissão da CML
O juiz indica clara omissão da Comissão de Licitação. Na ação movida pela empresa Amazonas Produções Cinematográficas é citado o presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns CML, Rafael Bastos Araújo. Para o magistrado, a Comissão desconsiderou as ilegalidades ao declarar habilitada a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda., que não cumpriu os requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no edital.
Ainda para o juiz, a CML ignorou as inconsistências entre o Balanço Patrimonial (documento contábil físico) arquivado na Junta Comercial e a Escrituração Contábil Digital (documento contábil digital) informado à Receita Federal, quando ambos deveriam ser iguais, o que compromete a fidedignidade, relevância e prestabilidade da informação econômico-financeira apresentadas pela empresa declarada a VAT como vencedora do pregão, segundo consta da ação judicial que foi acatada pelo magistrado na liminar, ainda não cumprida pela CML, de retomar a licitação.
Em 17 de janeiro, após recurso da VAT, a desembargadora Vânia Marques Marinho negou o pedido e manteve o efeito suspensivo, com prazo para manifestações.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 13/02/2022
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