ATUALIZAÇÃO EM: 15-12-2021
Como medida de segurança e considerando a recomendação do Ministério Público e as orientações das autoridades em saúde pública, a Prefeitura de Barcelos AM, adotou novas medidas para prevenir a propagação da covid-19 no período das festividades de final de ano, entre os dias 06 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022.
Conforme o novo decreto municipal Nº 0258/2021 – GP/PMB, fica vedada a realização de quaisquer eventos e festas alusivas às comemorações de Natal e Réveillon na praia Grande e outros locais públicos que possam promover a aglomeração em massa de pessoas.
A vigilância sanitária municipal, com o apoio das forças de segurança do município, ficarão responsáveis pela fiscalização das normas estabelecidas.
As empresas e cidadãos que violarem as medidas de prevenção e controle, estabelecidas através de Decreto Municipal sofrerão penalidades regulamentadas pela Lei Municipal n° 575/2020, de 30 abril de 2020. E na Lei nº 13.979/2020, configura o crime descrito no art. 268 do Código Penal.
CONFIRA AS PRINCIPAIS ATIVIDADES E SUAS RESTRIÇÕES:
FESTAS DE FINAIS DE ANO
Ficam suspensas as atividades de Salões de festas, Casas Noturnas, Festejos em Comunidades.
PRAIA GRANDE
Fica proibido qualquer tipo de programação em massa na praia grande para comemoração de réveillon.
SERVIDORES PÚBLICOS
Fica obrigatória ao Servidor (a) Público Municipal a apresentação da carteira de vacina com esquema vacinal completo contra a COVID – 19.
EDUCAÇÃO
As aulas, na rede pública e privada de ensino, continuarão ocorrendo na modalidade presencial, obedecendo os critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária – VISA.
USO DAS MÁSCARAS
Fica determinado o uso obrigatório de máscaras, como medida preventiva necessária a contenção da disseminação do vírus em via pública e locais públicos de necessária convivência.
MOTO TÁXI E TAXI LOTAÇÃO
O serviço de táxi lotação continuarão funcionando limitado ao transporte de 03 (três) passageiros por trajeto, sendo 02 (dois) no banco de trás e 01 (um) no banco da frente, atendendo as normas das autoridades sanitárias.
O serviço de moto táxi continuarão funcionando obedecendo os critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária – VISA.
SUPEMERCADOS E COMÉRCIOS
Os supermercados deverão disponibilizar aos clientes pia externa com sabão ou detergente, ou álcool em gel para a higienização das mãos, aplicado na entrada dos clientes bem como nas cestas e carrinhos por funcionário do quadro do estabelecimento.
SERVIÇOS DE VENDA DE ALIMENTAÇÃO (LANCHES, ETC..)
Os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, pizzarias e outros, poderão funcionar com consumo no estabelecimento até ás 00h00min (zero) horas, podendo funcionar com o serviço de delivery até as 02h00min (duas) horas da manhã, dentro dos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária – VISA.
BARES
Os bares poderão funcionar de domingo à quarta-feira até às 00h00 (zero) horas. Quinta-feira, Sexta-feira, Sábado e véspera de feriado até as 03h00 (três) horas da manhã.
Fica obrigatório aos clientes, a apresentação da Carteira de Vacina atualizada contendo o esquema vacinal completo contra a COVID – 19.
o funcionamento dos bares está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária – VISA. É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento o controle e o fluxo de pessoas no ambiente. Fica proibida atividade de dança no local.
OBRAS
Os prestadores de serviços das obras públicas ou privadas, continuam em execução no município, onde deverão se adequar ás normas determinadas pelas autoridades sanitárias.
SALÕES e ACADEMIAS
Os salões de beleza e barbearias continuarão a funcionar, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária – VISA.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Os templos religiosos continuarão a funcionar em suas programações normais, desde que obedecendo aos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária – VISA.
Fica obrigatório a apresentação da Carteira de Vacina atualizada contendo o esquema vacinal completo contra a COVID – 19, na entrada de realização do evento religioso.
ESPORTES
As programações desportivas continuarão com suas atividades, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária- VISA.
Fica obrigatório a apresentação da Carteira de Vacina atualizada contendo o esquema vacinal completo contra a COVID – 19, na entrada dos locais de realização do evento esportivo.
Fica obrigatória a apresentação do Teste Rápido para detecção de antígeno com resultado NEGATIVO para a COVID-19, em programações que envolvam participantes de outras cidades.
TURISMO E PESCA ESPORTIVA
Fica obrigatório aos turistas praticantes da pesca esportiva a apresentação do teste RT-PCR ou Teste Rápido para detecção de antígeno com resultado NEGATIVO para a COVID-19 e a apresentação da Carteira de Vacina contendo o esquema vacinal completo contra a COVID –19, e conforme determina o plano básico de Biossegurança Sanitária para a retomada do Turismo.
Os serviços intermunicipais de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, poderão continuar os serviços em seus dias normais de viagens, devendo seguir os critérios a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM; e no momento que estiver ancorado no porto da Cidade, terá que seguir as determinações da VISA Municipal.
Fica recomendado aos usuários de transporte fluvial e aéreo com destino à cidade de Barcelos, a apresentação da Carteira de Vacina atualizada contendo o esquema vacinal completo contra a COVID-19.
Lembrando que, caso aconteça algum aumento nos casos de covid-19, mudanças no decreto poderão acontecer. Então para que isso não aconteça, vamos usar nossas máscaras, usar sempre álcool em gel, evitar aglomerações desnecessárias e procurar se vacinar contra o covid-19.
CONFIRA OU BAIXE O DECRETO NA INTEGRA:
DECRETO Nº 0258/2021 – GP/PMB
[embeddoc url=”https://barcelosnanet.com.br/wp-content/uploads/2021/12/DECRETO-0258.21-SUSPENSAO-DE-ATIVIDADES-PRORROGACAO-ATE-05-DE-JANEIRO-DE-2022.pdf” download=”all”]
👁 1 visualizacoes
- Musical infantil e recreação estão entre atrações gratuitas de outubro (150 visualizacoes)
- Em vídeo que viralizou, ex-superintendente da Suframa alerta para riscos de governo Flávio Bolsonaro à indústria de Manaus (39 visualizacoes)
- Decisão do Tribunal Eleitoral atinge Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel (31 visualizacoes)
- Fogo consome prédio de pesquisa da UFPE sem deixar feridos (31 visualizacoes)
- Professores e estudantes da UEA tomam ruas de Manaus em ato contra extrema direita e pela reeleição de Lula (30 visualizacoes)









