A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do candidato a prefeito e deputado estadual, Wilker Barreto, para participar do primeiro debate para a Prefeitura de Manaus, nesta quinta-feira (08/08), na Band Amazonas. Por conta das regras da emissora, ele havia ficado de fora.
O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Roberto Santos Taketomi, deferiu o pedido de liminar e determinou o cumprir a decisão, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil por descumprimento.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Mobiliza e representada pelos advogados Luís Felipe Avelino Medina e Ewerton Almeida Ferreira.
Na representação constava que, embora a emissora tenha inicialmente previsto a participação de seis candidatos, a ausência da pré-candidata Natália Demes (PSOL) deixou uma vaga disponível. No entanto, a Band Amazonas optou por manter apenas cinco participantes, excluindo Wilker Barreto.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi destacou a necessidade de oferecer tratamento igualitário a todos os pré-candidatos, conforme estabelece o artigo 36-A da Lei 9.504/1997, que regula a participação em debates.
Ele ressaltou que a exclusão de Barreto prejudicaria a equidade do processo eleitoral, privando-o da oportunidade de apresentar suas propostas.
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