Mais uma vez o tema sacolas plásticas nos comércios virou pauta, desta vez na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Deputados querem proibir a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas e substituir por biodegradáveis ou biocompostáveis. O projeto de Lei (PL) foi apresentado nesta quarta-feira, 03/08, e já tem a subscrição de 10 dos 24 deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Em Manaus, já existe uma legislação que proíbe a venda e distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos da capital, a partir de outubro de 2022. A Lei nº 485/2021, conhecida como ‘Lei das Sacolas Plásticas’ foi aprovada e modificada após polêmicas. De acordo com a alteração na Lei, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. A partir de 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
A proposta no âmbito estadual segue a mesma linha do que já foi estabelecido no município. A intenção é evitar que mais resíduos possam parar nos rios e igarapés, contribuindo para a conservação do meio ambiente.
“Não adianta os governos gastarem dinheiro e milhares de toneladas dessas sacolas, oriundas de polietileno e propileno, contaminarem e poluírem nosso meio ambiente. É bom falar da Amazônia com produtos biodegradáveis”, defendeu o autor do PL, o deputado estadual Sinésio Campos (PT).
Subscreveram o projeto 10 dos 24 deputados da Aleam, entre eles: Dermilson Chagas (Republicanos), Abdala Fraxe (Avante), Fausto Júnior (União Brasil), Felipe Souza (Patriota), Joana D’arc (União Brasil), Carlinhos Bessa (PV), Therezinha Ruiz (PL), Mayara Pinheiro (Republicanos), Serafim Corrêa (PSB) e Dr Gomes (PSC).
Projeto
Além de proibir a distribuição ou venda das sacolas plásticas, o projeto também quer disciplinar a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis semelhante ao que já acontece no Rio de Janeiro.
“Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais”, destaca o artigo 1º da Lei.
“Fazer com que o Estado do Amazonas, o cidadão, o consumidor, não possa ser lesado onde depois de compra, nos supermercados, hipermercados e nas grandes redes, tenham que pagar a embalagem e, o pior, pagar uma embalagem que ainda faz a propaganda do estabelecimento. Ou seja, torna todo consumidor garoto propaganda e ainda mais pagando. Isso é algo absurdo”, criticou Sinésio.
Neste caso, passa a ser obrigatória sacolas biodegradável e biocompostável elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
A determinação abrange todos os estabelecimentos comerciais.
“Você compra os produtos e tem que pagar a sacola. Alguém pode dizer: “não Sinésio é 10, é 20, é 30 centavos”. Tudo bem. Verifiquem que os maiores rombos são aqueles que saem pelo ralo nos centavos. Esses centavos que o sistema financeiro, muitas das vezes leva do cidadão. Cada centavo de milhares de pessoas dá alguns milhões para esses estabelecimentos”, defendeu o parlamentar.
Penalidade
Após aprovação, o descumprimento da Lei estará sujeito a multa de 20 salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON/AM) a fiscalização da legislação e a aplicação de penalidade de multa.
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