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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Barcelos referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade do ex-presidente e então ordenador de despesas, Marlos José Nogueira Monteiro. A decisão foi proferida por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas, conforme o Acórdão nº 921/2025.

De acordo com o julgamento, Marlos Monteiro teve suas contas consideradas irregulares no período de 1º de janeiro a 22 de dezembro de 2023, sendo responsabilizado por uma série de graves irregularidades detectadas em auditorias realizadas pela DICAMI, DICREA e DICOP do próprio Tribunal.

Entre as penalidades aplicadas, destacam-se:

Multa de R$ 1.706,80 pelo atraso no envio do balancete mensal referente a janeiro de 2023;
Multa de R$ 13.654,39 por irregularidades não sanadas em diversos achados de auditoria;
Glosa no valor de R$ 10.204,89, por dano ao erário, conforme identificado na Restrição 1.2.1 (Achado 3) da DICOP.

Os valores das multas devem ser pagos em até 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de protesto e cobrança judicial. O montante correspondente ao dano ao erário deverá ser recolhido à própria Câmara Municipal de Barcelos.

Já as contas do atual presidente da Câmara, Sidi Albert Costa Fernandes, que assumiu a presidência nos últimos dias do exercício de 2023 (de 23 a 31 de dezembro), foram julgadas regulares, com emissão de quitação plena por parte do TCE-AM.

O contador Mallone Sabino Alves e o procurador Carlos Alberto Souza de Almeida constam no processo como partes interessadas.

A decisão foi relatada em consonância parcial com o parecer do Ministério Público de Contas e contou com a participação dos conselheiros Yara Amazônia Lins Rodrigues (presidente), Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Josué Neto e Mário de Moraes Costa Filho.

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