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A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) protagonizou um episódio que levanta sérias dúvidas sobre o respeito às normas eleitorais. Durante evento realizado na Escola Estadual Cívico-Militar Professora Tereza Siqueira Tupinambá, na zona Norte de Manaus, a parlamentar distribuiu panfletos com sua imagem em destaque — material semelhante aos tradicionais “santinhos” de campanha.

O ato foi registrado pela própria parlamentar em suas redes sociais, onde aparece entregando o impresso diretamente aos alunos da unidade pública de ensino, configurando, segundo juristas e a legislação vigente, propaganda política indevida em ambiente escolar.

A legislação brasileira é clara nesse ponto: o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente o uso de bens públicos — como escolas — para qualquer forma de propaganda eleitoral, mesmo fora do período oficial de campanha. A prática fere ainda princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ações como essa têm sido reiteradamente consideradas ilegais. Em decisões anteriores, o TSE já multou candidatos e parlamentares por atos similares, reforçando que escolas públicas não podem ser utilizadas como palanque político, tampouco como espaço de promoção pessoal de agentes públicos.

Deputada Débora Menezes antecipa campanha e distribui ‘santinhos’ em escola de Manaus
Panfletos distrubuídos pela deputada dentro da escola

Ainda que não esteja formalmente em campanha, a atitude da deputada repercute como tentativa antecipada de captação de simpatia do eleitorado juvenil e seus familiares, com uso da estrutura pública para fins políticos.

A conduta deverá agora ser avaliada por órgãos de fiscalização eleitoral, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral do Amazonas, que podem acionar mecanismos de responsabilização pela infração.

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