O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), acatou nesta segunda-feira (23/09), o pedido de antecipação de tutela para a suspensão dos atos da presidência da Câmara de Vereadores de Manaus que instalou na última semana duas CPI’s contra a gestão do atual prefeito que disputa a reeleição.
Entre os questionamentos acatados pelo judiciário para suspender as CPIs, constam irregularidades como as vagas da Presidência e Relatoria da mesma comissão para um único partido, o Progressistas, que possui apenas dois vereadores, diferente do Avante que possui cinco.
Em outra comissão a presidência foi para o Cidadania, que possui apenas um vereador, sendo que o Agir que tem três vereadores não obteve nenhuma vaga. Em ambos os casos, os cargos de presidente e relator foram preenchidos unicamente por oposicionistas que assinaram a CPI, instaladas em tempo recorde.
Na decisão, o desembargador Flávio Pascarelli entende ser “razoável aceitar a alegação autoral de que as CPI’s foram constituídas ao arrepio do que disciplina o ordenamento jurídico”, uma vez que, nestas circunstâncias, todos os atos que poderiam vir das Comissões estariam suscetíveis a nulidade.
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