
De acordo com a proposta, caso ocorra mudança de domicílio das vítimas, a matrícula deverá ser remanejada para a escola pública mais próxima da nova residência. Nesses casos deve ocorrer a comunicação ao Conselho Tutelar competente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) aos projetos de Lei 1705/21 e 2797/21 do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.a
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