Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiram, nesta terça-feira (10), afastar provisoriamente de suas funções o conselheiro Ari Moutinho Júnior. Foram quatro votos favoráveis e um contra. Por meio de nota, a defesa de Ari Moutinho criticou a decisão da corte de contas (veja a nota na íntegra).
Ari Moutinho Júnior se tornou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por agredir a conselheira Yara Lins, que é presidente do tribunal. A ação penal contra Ari tem como base a denúncia de Yara, que acusou Ari de xingá-la de “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes do início da votação na qual ela foi eleita para dirigir o TCE no biênio 2024-2025, no dia 3 de outubro de 2023.
Na semana passada, os conselheiros mudaram o código de ética dos membros do TCE-AM e incluíram a possibilidade de afastamento de colegas que estejam respondendo a processo ético ou ação penal.
Confira a nota na íntegra:
*Nota à Imprensa*
Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Atenciosamente,
Daniel Cardoso Gerhard (OAB/MG n.º 101.473 e OAB/AM n.º A-1.317) e Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB/AM nº 2.599)
Manaus, 11 de dezembro de 2024.
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