A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), presidida por David Reis (Avante), foi cobrada, nesta segunda-feira (20/10), sobre o pedido de cassação do vereador Rosinaldo Bual (Agir), preso preventivamente no início do mês sob suspeita de envolvimento em um esquema de “rachadinha” e de uso de recursos públicos em práticas de agiotagem.
O vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) relembrou, durante sessão plenária, que o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção protocolou um pedido de cassação junto à Mesa Diretora da casa legislativa. O documento chegou na casa no dia 6 de outubro e até o momento não foi analisado.
“O Regimento Interno é claro: recebido o pedido, o presidente deve fazer a leitura na primeira sessão e submeter ao plenário para decidir se o processo será instaurado. Não é uma escolha, é uma obrigação regimental. O presidente está descumprindo o regimento”, afirmou o parlamentar.
Guedes destacou que o caso ganhou ampla repercussão. “A sociedade espera uma resposta efetiva e imediata. Não podemos fingir que essa denúncia não existe”, completou.
Em resposta, o vereador Jander Lobato (PSD), que presidia a sessão desta segunda-feira, afirmou que o tema está sob análise. David Reis não esteve presente na sessão desta segunda-feira.
“A Mesa está se debruçando sobre o assunto e, em breve, vamos dar uma resposta ao plenário”, disse Jander Lobato.
Sobre a representação
O vereador Rosinaldo Bual foi preso no dia 3 de outubro, durante operação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Ele é suspeito de comandar um esquema de “rachadinha”. A Justiça determinou o afastamento de Bual das atividades parlamentares por 120 dias.
Três dias depois, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção protocolou um pedido de cassação junto à Mesa Diretora da Câmara, com base na prisão preventiva de Bual. O grupo alega fortes indícios de materialidade e autoria e solicita que o Legislativo manauara aja para “restaurar a credibilidade da instituição”.
“A conduta do vereador é manifestamente incompatível com a dignidade da Câmara, incidindo diretamente na infração político-administrativa descrita no art. 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, o que impõe a cassação de seu mandato como medida necessária para restaurar a honra e a credibilidade da instituição”, aponta documento enviado ao legislativo municipal.
Posicionamento
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da CMM solicitando informações sobre a data prevista para leitura da denúncia em plenário, assim como esclarecimento sobre os motivos do atraso no juízo de admissibilidade. Em caso de resposta, a matéria será atualizada.
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