Sentença reconhece candidaturas femininas fictícias utilizadas para cumprimento da cota mínima prevista na legislação eleitoral; decisão ainda cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desproveu, na sessão plenária desta sexta-feira (15), o Recurso Eleitoral interposto pelo vereador eleito de Iranduba nas Eleições Municipais de 2024, Reginaldo dos Santos Silva (Avante), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas) que apontou irregularidades em candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral nas chapas proporcionais.
Com a decisão do Pleno, em processo de relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, foi mantida a sentença do juízo de Iranduba, que reconheceu fraude à cota de gênero. O entendimento confirmou que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, ambas do Partido Avante, não praticaram atos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.
Com a manutenção da decisão, Reginaldo dos Santos Silva perdeu o mandato em razão da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.
Ainda cabe recurso da decisão.
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