O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com Pedido de Medida Cautelar interposta pela empresa M. B. Tecnologia e Inovação Ltda. em face do Presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Valente Reis (Avante), e Helen Grace Costa Sena Fernandes, pregoeira da Diretoria de Licitações e Contratos da CMM. A representação alega possíveis irregularidades praticadas pelo órgão do Poder Legislativo Municipal.
Conforme o Tribunal, a admissibilidade da representação, prevista no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, ocorre em situações que demandam a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, conforme a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Segundo o TCE-AM, a representação é um instrumento de controle externo para investigar fatos que possam causar prejuízos ao erário. O Tribunal considerou que o caso apresentado se enquadra nas hipóteses de apuração de suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido por órgão público.
Para o recebimento da representação, o TCE-AM verificou o cumprimento dos requisitos regimentais, como a apresentação por pessoa jurídica (entidade privada, no caso da M. B. Tecnologia e Inovação Ltda.) e a alegação de ilegalidade ou má gestão pública, com indícios de ferimento a dispositivos constitucionais e legais.
“O Tribunal também se manifestou sobre sua competência para apreciar e deferir Medida Cautelar, amparado pela Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica do TCE-AM, e pela Resolução nº 04/2002 – TCE/AM. O poder geral de cautela permite ao tribunal neutralizar situações de lesividade ao interesse público, garantindo a efetividade de suas decisões finais”, diz trecho do documento.
Diante do exposto, a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, em decisão publicada, admitiu a representação e determinou o encaminhamento à Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) para as devidas providências. As alegações de irregularidades serão apuradas pelo relator do caso, conforme o Regimento Interno do TCE/AM.
A admissão da representação marca o início da análise formal das denúncias contra o presidente da CMM e a pregoeira, podendo levar a medidas cautelares e, posteriormente, a um julgamento sobre a legalidade dos atos praticados.
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