
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Antes, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante, documento preenchido no site da Anvisa, e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
A portaria interministerial, que trata das restrições para entrada no país está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Fonte: Agência Brasil
Fotos: Divulgação
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