Indenização recebida pelo empregado cairia de 40% para 25%; PL trâmita na Câmara e segue para análise das comissões
Brasília – O Projeto de Lei 2383/21 quer reduzir a multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior. Com a proposta, a indenização de 40% paga pelo empregador cairia para 25%. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
(Foto: Agência Brasília)
Nos casos de culpa recíproca ou por motivo de força maior, quando acontece algo inevitável, como o fechamento da empresa, por exemplo, a multa será reduzida dos atuais 20% para 10%.
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), o valor da multa atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade do mercado nacional”, defende o parlamentar.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 07/02/2022
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