Com o objetivo de alertar a população de golpes cometidos próximo a casas lotéricas e agências bancárias, a Polícia Civil do Amazonas esclarece sobre o golpe do bilhete premiado, nome dado à prática de subtrair pertences na ocasião de supostas retiradas de prêmios nesses locais.
O delegado Marcelo Martins, titular do 24º DIP, informa que o crime ocorre quando um indivíduo aborda uma determinada pessoa, alegando que precisa resgatar um bilhete premiado na loteria. Entretanto, o golpista afirma que está impossibilitado de retirar o prêmio, sendo assim, pede que a outra faça o favor.
A autoridade policial acrescenta ainda que na tentativa de convencer a vítima de resgatar o prêmio, o infrator diz que dividirá o valor do prêmio com ela.
O golpe do bilhete premiado está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, como estelionato. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão.
O delegado informa que a maneira mais ágil de denunciar o golpe é o comparecimento da vítima à delegacia mais próxima do local onde o fato ocorreu.
Além disso, o delegado informa que a denúncia pode ser efetuada pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O Boletim de Ocorrência também pode ser registrado pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: delegaciavirtual.sinesp.gov.br.
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