O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Governo do Amazonas a revogação ou alteração de duas resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) que, segundo o órgão, facilitam o uso do mercúrio, substância altamente tóxica e prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente.

A recomendação, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e publicada nesta sexta-feira (15/08), aponta que a Resolução Cemaam nº 11/2012 e a Resolução Cemaam nº 14/2012 são incompatíveis com a legislação federal e a Constituição.

“Trata-se de uma substância de elevada toxicidade, cuja presença representa grave ameaça aos ecossistemas, com potencial de contaminação persistente e cumulativa. Diante de sua severa ofensividade, revela-se impossível compatibilizar utilização de mercúrio com a preservação ambiental e a proteção à vida. A coexistência entre o uso do metal líquido e o equilíbrio ecológico não é viável sem que se sacrifique um em detrimento do outro, sendo imperioso, portanto, optar pela proteção do meio ambiente”, consta no documento.

O MPF afirma que as normas extrapolam a competência do estado e contrariam diretrizes nacionais de proteção ambiental. O documento estabelece que, caso o governo opte por alterar, e não revogar totalmente as resoluções, as novas regras devem prever de forma expressa a proibição completa do uso, comercialização e circulação do mercúrio metálico no Amazonas.

“As normas estaduais, em síntese, revelam-se mais permissivas do que a própria legislação federal, contrariando o caráter suplementar — e mais restrito — que deve nortear toda norma ambiental editada no âmbito dos Estados”, aponta.

O governo estadual tem 30 dias para responder se vai ou não atender à recomendação. O MPF ressalta que o descumprimento pode resultar no ajuizamento de ação civil pública para garantir a proibição da substância e, conforme o caso, levar a medidas no controle de constitucionalidade.

Sobre as resoluções

Promulgada em 9 de maio de 2012 pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (CEMAAM), a CEMAAM nº 11/2012 estabelece os procedimentos para licenciamento ambiental da lavra garimpeira de ouro no estado, permitindo o uso de mercúrio desde que sejam observadas condições como: cmprovação da origem do mercúrio (nota fiscal) junto a empresa habilitada no Cadastro Técnico Federal, em até 30 dias após a licença ambiental; obrigatoriedade do uso de equipamentos (como cadinho ou retorta) para recuperação do mercúrio e de licenciamento e equipamentos de proteção individual (EPIs); e adoção de estudos ambientais, planos de recuperação e monitoramento socioambiental.

Já a resolução CEMAAM nº 14/2012 stualiza a anterior ao exigir que, além da comprovação de origem do mercúrio, os dados sobre aquisição, distribuição e estoque sejam informados ao órgão ambiental. Também estabeleceu regras adicionais sobre operações minerárias e controle do uso do mercúrio.

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