O resultado das provas para o cargo de médico e de procurador legislativo do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) são alvo de investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Após identificação de irregularidades, o órgão de controle recomendou que os editais 002/24 e 003/2024, que previam os dois cargos, sejam anulados.
Conforme recomendação publicada no Diário Oficial do MPAM, na edição de quinta-feira (27/02), ficou comprovado que a comissão do concurso era uma comissão pró-forma, isto é, só cumpria meras formalidades e que, na verdade, quem estava a frente era um procurador legislativo.
“Constava apenas dos instrumentos jurídicos formais de nomeação, mas, de fato, quem estava exponencial e ostensivamente à frente de toda e qualquer tratativa que caberia à Comissão era o Procurador Legislativo Sílvio Da Costa Bringel Batista, inclusive, tendo comparecido pessoalmente por duas vezes a esta Promotoria de Justiça para tratar de questionamentos dirigidos aos certames […] O Procurador Legislativo em questão atuou como verdadeiro membro da Comissão do Concurso, com alta ingerência em seus assuntos”, aponta documento.
Além das interferências nos trâmites do certame, o MPAM pontua a participação do genro do procurador da CMM, Sílvio da Costa Bringel Batista, para disputa do mesmo cargo e sua filha para o cargo de médico. Nesse sentido, as provas para ambos os cargos deverão ser realizadas novamente por uma nova banca examinadora, estabelece o órgão.
“As ilegalidades e irregularidades apontadas possuem o caráter insanável, não havendo emendas ou correções que possam aproveitar os atos administrativos praticados em favor do certame regido pelo Edital nº 003/2024/CMM, referente à prova de Procurador Legislativo, e em favor de parte do certame regido pelo Edital nº 002/2024/CMM, especificamente, quanto ao cargo de médico, sendo indiscutível, ainda, a violação incorrigível e irrecuperável da confiança do administrado na Administração, razão pela qual a medida jurídica que se impõe, quanto aos referidos concursos (cargos de Procurador Legislativo e de Médico) é a respectiva anulação”, argumenta o promotor de Justiça Armando Gurgel Maia na recomendação.
Homologação e anulações parciais
A recomendação prevê ainda a homologação integral do resultado do concurso regido pelo edital 001/2024, que previa os cargos de técnico legislativo municipal, técnico de enfermagem, técnico em higiene bucal, técnico em programação de computador e técnico em informática.
O edital 002/2024 (Nível Superior) será homologado parcialmente, com exceção ao cargo de médico. Já o de número 003/24 será totalmente anulado, uma vez que era referente ao cargo de procurador.
Prazo
A CMM terá o prazo de cinco dias úteis para a adoção das medidas pertinentes à anulação de certames especificados nos itens anteriores, assim como à homologação de outros também apontados. Ela também terá o prazo de 10 dias úteis para enviar encaminhamento de cronograma pertinente à realização de nova contratação de banca examinadora para os concursos anulados.
A reportagem do Toda Hora solicitou nota de posicionamento da Diretoria de Comunicação da CMM. Em caso de resposta, a matéria será atualizada.