Manaus – Com o objetivo de reduzir o sub-registro civil no Amazonas a um patamar igual ou inferior a 5% – percentual em que esse é considerado erradicado por organismos internacionais – a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofícios a todas as prefeituras municipais do Estado indicando ações práticas para favorecer o registro de nascidos vivos e, assim, combater o sub-registro, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.
Os ofícios encaminhados às prefeituras municipais foram assinados pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, após reunir-se, na última semana, com responsáveis por Cartórios de Registro Civil de todas as comarcas do Amazonas, analisando o cenário de cada localidade da região e coletando sugestões técnicas para que fossem indicadas como políticas públicas aos Municípios.
A iniciativa da Corregedoria de Justiça do Amazonas leva em consideração dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, conforme levantamento realizado no ano de 2019, apontou que, com 8,61%, o Amazonas é o terceiro Estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil no Brasil, ficando atrás apenas dos Estados de Roraima (15,19%) e do Amapá (9,13%).
As estatísticas podem ser consultadas no portal do IBGE.
Por meio dos ofícios, acompanhando parecer do juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, a desembargadora Nélia Caminha Jorge conclama as prefeituras municipais a colaborarem com ações que já vêm sendo realizadas pelos Cartórios de Registro Civil, ações essas que abrangem, inclusive, a busca ativa por pessoas sem o devido registro.
No mesmo ofício, a magistrada enfatiza que com tal iniciativa a Corregedoria busca dar cumprimento à Diretriz Estratégica n.º 5 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2022.
Ações para erradicar o sub-registro civil
Como ações práticas para reduzir os indicadores de sub-registro civil no Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça sugeriu às prefeituras municipais: “a garantia de que haja a disponibilização de interligação entre o hospital-Sede do Município e os Cartórios de Registro Civil, por meio de apoio logístico para o deslocamento entre o hospital e a Sede do cartório, de modo que não haja nenhuma criança com alta hospitalar sem o respectivo registro civil”; que “realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais e que disponibilizem tais informações levantadas aos cartórios para cruzamento das informações e busca ativa de eventual criança sem registro”. Sugeriu, também, “a celebração de convênio com os Cartórios de Registro Civil para que haja fomento ao combate do sub-registro civil”.
A Corregedoria de Justiça também reivindicou das prefeituras municipais “a prestação de auxílio logístico para os cartórios se deslocarem até as comunidades rurais dos Municípios a fim de realizar o registro civil das pessoas, seja por meio de deslocamento autônomo ou mesmo aproveitando o deslocamento de equipes das áreas de saúde e assistência social” e realizando “campanhas informativas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro, gratuidade e localização do cartório”.
Com a mesma finalidade, a Corregedoria também solicitou, por parte das prefeituras, o levantamento, perante as escolas municipais, do quantitativo de crianças que não tenham o registro civil, considerando que há informações de crianças sem registro com a matrícula ativa, ressaltando, contudo, que tal levantamento não objetiva inviabilizar seu acesso aos estudos, mas apenas localizar essas crianças sem registros para regularização dessa situação”.
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