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A Justiça condenou a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. a indenizar consumidores de Manacapuru, distante 68 Km de Manaus, em R$ 1 mil por danos morais por conta de um “apagão” ocorrido em 2019. A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade publicou 103 sentenças, disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19).

Nessa terça-feira (18), diversos pontos da capital ficaram sem energia por conta de um forte temporal que causou problemas no sistema. Nesta quarta, os reparos continuam sendo realizados.

Segundo a juíza Bárbara Marinho Nogueira, clientes foram afetados por um “apagão” ocorrido entre 19 e 27 de julho de 2019. Ela avalia que o serviço de fornecimento de energia é tido como essencial, tendo em vista ser indispensável para a satisfação de necessidades básicas e inadiáveis da comunidade.

“Deve ser ressaltada a total irresponsabilidade da requerida, que não dispunha de nenhum plano subsidiário para o fornecimento de energia elétrica a este Município, que detém mais de 100 mil habitantes, integrando a região metropolitana de Manaus, sendo necessária a realização de plano emergencial para restabelecer o serviço, o que demorou sete dias para ser devidamente implementado”, destaca a magistrada na decisão.

Nas sentenças, a juíza Bárbara Marinho Nogueira afirma que, além da interrupção do fornecimento de energia elétrica, sem informação clara sobre o ocorrido ou previsão para o restabelecimento pleno da situação, “o cenário caótico vivenciado neste Município durante a fatídica semana é suficiente para afetar a incolumidade psicológica de qualquer indivíduo, havendo real lesão aos direitos da personalidade do consumidor”.

Além dos processos que resultaram no dever de indenizar em que as partes só pediram o dano moral por terem ficado muito tempo sem energia elétrica ou não comprovaram os prejuízos que tiveram com o apagão, há outros mais em que foi reconhecido o dano moral e material, em que as partes comprovaram o prejuízo.

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