O Ministério da Saúde publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (28), duas portarias autorizando o repasse de recursos federais para o combate e tratamento da covid-19.
O valor total da verba é de R$ 574.562.476,62.
A Portaria nº 1.841/2020 destina, em parcela única, R$ 120,23 milhões aos fundos de saúde dos estados e do Distrito Federal para fortalecer o trabalho de testagem e diagnósticos nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen).
A segunda liberação do MS está na Portaria nº 1.857/2020 e transfere R$ 454,33 milhões aos 5.570 municípios brasileiros e ao Distrito Federal.
A verba, também a ser distribuída em parcela única, atende todas as unidades de ensino dentro do Programa Saúde na Escola.
Já é o governo se preparando para o retorno das aulas presenciais.
Na divisão dos recursos, o estado do Amazonas terá direito a R$ 20,22 milhões dos quais R$ 4,96 milhões vão para a Secretaria Estadual de Saúde (Laboratório Central) e R$ 15,25 milhões serão destinados aos 62 municípios para o programa Saúde na Escola.
Na verba que vai para os Lacen, os sete estados da Região Norte ficaram com 24,5% do total dos recursos liberados pelo MS, um total de R$ 29,46 milhões.
A distribuição por estado ficou da seguinte forma:
– Acre: R$ 2,32 milhões;
– Amazonas: R$ 4,96 milhões;
– Amapá: R$ 7,21 milhões;
– Pará: 3,469 milhões;
– Rondônia: R$ 2,97 milhões;
– Roraima: R$ 4,18 milhões;
– Tocantins: R$ 4,33 milhões.
Liberação aos Laboratórios Centrais
De acordo com o Ministério da Saúde, a definição dos valores a serem enviados a cada unidade da federação foi realizada a partir de pesquisa realizada nos Lacen.
No levantamento, foram informadas as necessidades de atualização do parque tecnológico, equipamentos e ações. Os valores disponibilizados foram estabelecidos tomando como base pesquisas de preço.
Segurança sanitária nas escolas
Segundo o MS, o incentivo financeiro de R$ 454.331.202,00 direciona-se às escolas da rede básica pública de ensino de todos os municípios brasileiros, sejam essas municipais, estaduais ou federais.
Os recursos também contemplam creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independente de serem adeptos ao Programa Saúde na Escola.
A Portaria 1.857/20 informa que os recursos devem ser utilizados para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à covid-19.
Materiais a serem comprados
Com o incentivo financeiro, os municípios podem adquirir produtos de higienização; material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras; termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à covid-19.
Distribuição dos recursos do Programa Saúde na Escola aos 62 Municípios do Amazonas conforme Portaria nº 1.857/2020
- ALVARÃES R$ 170.442,00
- AMATURÁ R$ 83.802,00
- ANAMÃ R$ 91.816,00
- ANORI R$ 72.950,00
- APUÍ R$ 50.246,00
- ATALAIA DO NORTE R$ 192.146,00
- AUTAZES R$ 160.252,00
- BARCELOS R$ 155.252,00
- BARREIRINHA R$ 299.152,00
- BENJAMIN CONSTANT R$ 189.132,00
- BERURI R$ 219.188,00
- BOA VISTA DO RAMOS R$ 147.238,00
- BOCA DO ACRE R$ 311.842,00
- BORBA R$ 473.270,00
- CAAPIRANGA R$ 141.062,00
- CANUTAMA R$ 132.048,00
- CARAUARI R$ 168.104,00
- CAREIRO R$ 141.224,00
- CAREIRO DA VÁRZEA R$ 154.252,00
- COARI R$ 446.376,00
- CODAJÁS R$ 188.470,00
- EIRUNEPÉ R$ 145.062,00
- ENVIRA R$ 142.062,00
- FONTE BOA R$ 175.780,00
- GUAJARÁ R$ 121.696,00
- HUMAITÁ R$ 287.124,00
- IPIXUNA R$ 130.210,00
- IRANDUBA R$ 220.512,00
- ITACOATIARA R$ 429.510,00
- ITAMARATI R$ 115.020,00
- ITAPIRANGA R$ 72.950,00
- JAPURÁ R$ 123.034,00
- JURUÁ R$ 104.668,00
- JUTAÍ R$ 276.948,00
- LÁBREA R$ 429.862,00
- MANACAPURU R$ 464.566,00
- MANAQUIRI R$ 121.696,00
- MANAUS R$ 2.455.254,00
- MANICORÉ R$ 465.756,00
- MARAÃ R$ 297.652,00
- MAUÉS R$ 531.030,00
- NHAMUNDÁ R$ 177.456,00
- NOVA OLINDA DO NORTE R$ 195.146,00
- NOVO AIRÃO R$ 76.288,00
- NOVO ARIPUANA R$ 161.928,00
- PARINTINS R$ 504.798,00
- PAUINI R$ 230.040,00
- PRESIDENTE FIGUEIREDO R$ 99.654,00
- RIO PRETO DA EVA R$ 67.936,00
- SANTA ISABEL DO RIO NEGRO R$ 141.562,00
- SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ R$ 136.548,00
- SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA R$ 714.662,00
- SÃO PAULO DE OLIVENCA R$ 248.230,00
- SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ R$ 71.950,00
- SILVES R$ 41.232,00
- TABATINGA R$ 210.822,00
- TAPAUÁ R$ 252.244,00
- TEFÉ R$ 315.328,00
- TONANTINS R$ 159.090,00
- UARINI R$ 150.576,00
- URUCARÁ R$ 98.992,00
- URUCURITUBA R$ 105.168,00
Total R$15.258.306,00
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