O Ministério da Saúde publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (28), duas portarias autorizando o repasse de recursos federais para o combate e tratamento da covid-19.

O valor total da verba é de R$ 574.562.476,62.

A Portaria nº 1.841/2020 destina, em parcela única, R$ 120,23 milhões aos fundos de saúde dos estados e do Distrito Federal para fortalecer o trabalho de testagem e diagnósticos nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen).

A segunda liberação do MS está na Portaria nº 1.857/2020 e transfere R$ 454,33 milhões aos 5.570 municípios brasileiros e ao Distrito Federal.

A verba, também a ser distribuída em parcela única, atende todas as unidades de ensino dentro do Programa Saúde na Escola.

Já é o governo se preparando para o retorno das aulas presenciais.

Na divisão dos recursos, o estado do Amazonas terá direito a R$ 20,22 milhões dos quais R$ 4,96 milhões vão para a Secretaria Estadual de Saúde (Laboratório Central) e R$ 15,25 milhões serão destinados aos 62 municípios para o programa Saúde na Escola.

Na verba que vai para os Lacen, os sete estados da Região Norte ficaram com 24,5% do total dos recursos liberados pelo MS, um total de R$ 29,46 milhões.

A distribuição por estado ficou da seguinte forma:

– Acre: R$ 2,32 milhões;

– Amazonas: R$ 4,96 milhões;

– Amapá: R$ 7,21 milhões;

– Pará: 3,469 milhões;

– Rondônia: R$ 2,97 milhões;

– Roraima: R$ 4,18 milhões;

– Tocantins: R$ 4,33 milhões.

Liberação aos Laboratórios Centrais

De acordo com o Ministério da Saúde, a definição dos valores a serem enviados a cada unidade da federação foi realizada a partir de pesquisa realizada nos Lacen.

No levantamento, foram informadas as necessidades de atualização do parque tecnológico, equipamentos e ações. Os valores disponibilizados foram estabelecidos tomando como base pesquisas de preço.

Segurança sanitária nas escolas

Segundo o MS, o incentivo financeiro de R$ 454.331.202,00 direciona-se às escolas da rede básica pública de ensino de todos os municípios brasileiros, sejam essas municipais, estaduais ou federais.

Os recursos também contemplam creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independente de serem adeptos ao Programa Saúde na Escola.

A Portaria 1.857/20 informa que os recursos devem ser utilizados para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à covid-19.

Materiais a serem comprados

Com o incentivo financeiro, os municípios podem adquirir produtos de higienização; material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras; termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à covid-19.

Distribuição dos recursos do Programa Saúde na Escola aos 62 Municípios do Amazonas conforme Portaria nº 1.857/2020

  • ALVARÃES R$ 170.442,00
  • AMATURÁ R$ 83.802,00
  • ANAMÃ R$ 91.816,00
  • ANORI R$ 72.950,00
  • APUÍ R$ 50.246,00
  • ATALAIA DO NORTE R$ 192.146,00
  • AUTAZES R$ 160.252,00
  • BARCELOS R$ 155.252,00
  • BARREIRINHA R$ 299.152,00
  • BENJAMIN CONSTANT R$ 189.132,00
  • BERURI R$ 219.188,00
  • BOA VISTA DO RAMOS R$ 147.238,00
  • BOCA DO ACRE R$ 311.842,00
  • BORBA R$ 473.270,00
  • CAAPIRANGA R$ 141.062,00
  • CANUTAMA R$ 132.048,00
  • CARAUARI R$ 168.104,00
  • CAREIRO R$ 141.224,00
  • CAREIRO DA VÁRZEA R$ 154.252,00
  • COARI R$ 446.376,00
  • CODAJÁS R$ 188.470,00
  • EIRUNEPÉ R$ 145.062,00
  • ENVIRA R$ 142.062,00
  • FONTE BOA R$ 175.780,00
  • GUAJARÁ R$ 121.696,00
  • HUMAITÁ R$ 287.124,00
  • IPIXUNA R$ 130.210,00
  • IRANDUBA R$ 220.512,00
  • ITACOATIARA R$ 429.510,00
  • ITAMARATI R$ 115.020,00
  • ITAPIRANGA R$ 72.950,00
  • JAPURÁ R$ 123.034,00
  • JURUÁ R$ 104.668,00
  • JUTAÍ R$ 276.948,00
  • LÁBREA R$ 429.862,00
  • MANACAPURU R$ 464.566,00
  • MANAQUIRI R$ 121.696,00
  • MANAUS R$ 2.455.254,00
  • MANICORÉ R$ 465.756,00
  • MARAÃ R$ 297.652,00
  • MAUÉS R$ 531.030,00
  • NHAMUNDÁ R$ 177.456,00
  • NOVA OLINDA DO NORTE R$ 195.146,00
  • NOVO AIRÃO R$ 76.288,00
  • NOVO ARIPUANA R$ 161.928,00
  • PARINTINS R$ 504.798,00
  • PAUINI R$ 230.040,00
  • PRESIDENTE FIGUEIREDO R$ 99.654,00
  • RIO PRETO DA EVA R$ 67.936,00
  • SANTA ISABEL DO RIO NEGRO R$ 141.562,00
  • SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ R$ 136.548,00
  • SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA R$ 714.662,00
  • SÃO PAULO DE OLIVENCA R$ 248.230,00
  • SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ R$ 71.950,00
  • SILVES R$ 41.232,00
  • TABATINGA R$ 210.822,00
  • TAPAUÁ R$ 252.244,00
  • TEFÉ R$ 315.328,00
  • TONANTINS R$ 159.090,00
  • UARINI R$ 150.576,00
  • URUCARÁ R$ 98.992,00
  • URUCURITUBA R$ 105.168,00

Total R$15.258.306,00

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