(Foto: Raphael Alves)
Na justificativa para o adiamento, o magistrado explicou que um dos acusados possuía recurso sendo julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que gerou a adiamento do processo. Após análise, os autos voltaram à unidade jurisdicional, a qual deu continuidade ao trâmite normal da Ação Penal.
Diante disso, a defesa dos outros acusados pediu o adiamento desse júri, alegando que não haveria tempo hábil para analisar os autos relativos ao recurso impetrado. Para evitar pedido de nulidade ou eventual justificativa de cerceamento de defesa, o juiz decidiu adiar o julgamento para maio, a fim de que não haja prejuízo nem para a defesa e nem para o Ministério Público.
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