
De acordo com o decreto, a proibição da suspensão dos serviços é apenas para os clientes cadastrados na concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social.
Quem não é beneficiário terá regras especiais para o parcelamento e pagamento dos valores, que será definido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Manaus (Agenam).
Ainda segundo a publicação, apesar da nova regra ter entrado em vigor ontem, os efeitos iniciam nesta quarta-feira (1º).
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