Câmara Federal aprova MP que estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (30) a Medida Provisória 1151/22, que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP será enviada ao Senado.

“Esse projeto foi construído por meio de um esforço coletivo. Nós não preservaremos o meio ambiente com um discurso longe das condições práticas. O mercado de carbono garantirá a preservação da floresta”, disse o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

A proposta permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.

Segundo o texto, no edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.

Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento. Na unidade de manejo poderá ser realizada ainda a restauração florestal com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico.

Negócio
Em novembro do ano passado, o governador Wilson Lima assinou decreto que estabelece as cotas e a alocação dos créditos de carbono disponíveis para comercialização no Amazonas. Ao todo, mais de 809,6 milhões de toneladas de carbono equivalente (tCO2e) estão disponíveis para venda no estado.
Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono, que vale de 5 a 10 dólares. Com as cotas disponíveis, o Amazonas tem um potencial de captação que vai de US$ 1,6 bilhão a US$ 2,4 bilhões.

Benefícios
Todo esse carbono será alocado da seguinte forma: 80% serão destinados a Unidades de Conservação (UC) e 20% para áreas privadas. Dos recursos obtidos a partir da comercialização dos créditos de carbono em UC, 50% será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) e 50% para aplicação em planos aprovados pela Sema para ações dentro da própria Unidade de Conservação onde os créditos foram gerados.

Esses recursos vão beneficiar diretamente as comunidades, enquanto os recursos do Fundo também vão estar disponíveis para financiar atividades econômicas de baixo impacto, que podem ocorrer a partir do incentivo a cadeias produtivas, à inovação, suporte ao financiamento de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como o Programa Guardiões da Floresta, e outros investimentos.

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