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A mudança inicia em julho deste ano e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

– pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;

– professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;

– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

– estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;

– estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;

– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e

– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa

Outra mudança é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.

A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos de acordo com o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia e de pessoa com deficiência. Com as novas regras, o cálculo da cota vai seguir o percentual de cada subgrupo.

O relator da MP, deputado Átila Lira (PP-PI) incluiu um novo subgrupo formado por estudantes dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Conforme o texto da MP, a pré-seleção para o Prouni será feita por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotos: Câmara dos Deputados

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