O Brasil pode perder 28 milhões de vacinas contra a Covid-19 até agosto deste ano. Um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que há vacinas estocadas no Ministério da Saúde (MS) com prazo de validade próximo. Se descartadas essas doses, representarão um prejuízo de quase R$ 1,23 bilhão ao país. O despacho do processo do TCU foi assinado nesta quarta-feira, 15/06.
Em meio a uma nova onda de casos de Covid-19 no Brasil, o TCU considera preocupante o estoque de vacinas no Ministério da Saúde que poderão ser descartadas entre julho e agosto, caso a pasta da saúde não acelere a distribuição para Estados e Municípios.
A Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), da Corte de Contas, em uma fiscalização realizada entre abril e maio, no Departamento de Logística em Saúde (Dlog), constatou a existência de quase 28 milhões de doses de vacinas para vencer. Desse total, 11.724.000 vencem em julho e 16.353.610 em agosto.
Vacinas
O TCU informou ainda que das doses armazenadas no MS, mais de 26 milhões são da AstraZeneca e 1.923.480 são da Pfizer, imunizantes que custaram aos cofres públicos, respectivamente, R$ 41,83 e R$ 66,89 por dose, montando em R$ 1,09 bilhão e R$ 128,66 milhões em valores totais.
“Num país em desenvolvimento como é o Brasil, em que foram perdidas mais de 668.000 vidas para a covid-19 até hoje, num momento em que estamos enfrentando uma nova onda de contaminação por esse vírus que vem assolando todo o território nacional indistintamente, termos notícia de que estamos prestes a perder mais de 28 milhões de doses de vacina nos próximos dois meses e meio, num prejuízo de quase R$ 1,23 bilhão, é no mínimo estarrecedor”, destacou o ministro do TCU, Vital do Rêgo relator do processo que investiga irregularidades de armazenamento de vacinas e outros produtos com período de validade a vencer no MS.
Mas a situação pode ser pior, informações colhidas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas, apontam que a partir do mês de setembro e até o final deste ano mais 24.849.050 de doses de vacinas deverão ter seu prazo de validade alcançado e poderão ser inutilizadas.
Aventais
Além das vacinas, foi constatado um estoque volumoso de aventais cirúrgicos (roupas de proteção individual) que estão destinados a descarte e incineração devido a problemas de qualidade.
Esses aventais, segundo o TCU são de fabricação chinesa e foram recebidos pelo MS, em doação. Desses, 26.259.417 unidades ainda se encontram em estoque, vestimentas que seriam utilizadas nas ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, mas que chegaram ao Brasil impróprias para o uso. Estima-se em R$ 10 milhões o custo para a incineração desse material, num trabalho que poderá durar sete meses.
No entanto, a equipe da SecexSaúde constatou que grande parte das caixas de aventais hoje estocadas não apresentam qualquer sinal de avaria, ao menos não visível a olho nu, e os funcionários que receberam e estocaram os produtos afirmaram que foram poucos os contêineres cujas cargas chegaram em péssimo estado, a maioria chegou em perfeitas condições.
“Sobre a questão dos aventais, por um lado, existe um custo associado ao transporte e à manutenção desses insumos em estoque, caso se opte por promover uma detida análise de toda a quantidade ainda armazenada. Por outro, caso se promova sua incineração, além de se perder o produto propriamente dito, que eventualmente poderia ter serventia na rede hospitalar, também teríamos custos consideráveis de transporte e incineração, este último podendo alcançar R$ 10 milhões”, informou o ministro relator Vital Rêgo.
Decisão
Na decisão, Vital Rêgo determinou cautelarmente, ao Ministério da Saúde, que adote as ações necessárias para evitar a perda dessas vacinas contra Covid-19 e que informe ao TCU, no prazo máximo de quinze dias; além da realização de oitiva do Ministério da Saúde para se pronunciar em até quinze dias, acerca dos fatos e constatações.
No pedido do relator conta, ainda, a realização de diligência, ao Ministério da Saúde, para que, no prazo de quinze dias, seja encaminhada: documentação que evidencie o levantamento efetuado quanto à demanda por aventais; informações, acompanhadas dos documentos, referentes aos custos incorridos para desembaraço alfandegário, estocagem e incineração dos aventais já descartados, assim como dos custos previstos para estocagem e incineração de todos os demais aventais, caso não se encontre outra destinação para os produtos e a notificação do Ministério da Saúde acerca da presente decisão.
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