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MANAUS – A partir do dia 1º de janeiro de 2021 o auxílio-alimentação dos servidores públicos estaduais do Amazonas será pago através de cartão. Atualmente, os R$ 500 são pagos em dinheiro. A mudança consta no Decreto nº 42.477, de 8 de julho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O nova determinação modifica trecho do Decreto nº 41.778, de 3 de janeiro deste ano. O antigo decreto estabelecia que enquanto não fosse disponibilizado o cartão, o auxílio-alimentação seria pago em ‘pecúnia’, ou seja, junto com o salário. A partir do próximo ano a concessão através do cartão individual será obrigatória.

O auxílio-alimentação é concedido mensalmente, por dia trabalhado, incluindo os dias de participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos ou outros eventos similares sem deslocamento da sede. Custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, o benefício tem caráter indenizatório.

O agente público que acumule cargo ou emprego terá direito a um único auxílio-alimentação, mediante opção. O auxílio não poderá ser acumulado com outros benefícios de espécie semelhante.

O benefício não é incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. Também não é configurado como rendimento tributável nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.

Veja Decreto nº 42.477 no DOE:

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