Após recebimento de denúncia em relação à obstrução de via expressa no entorno da rotatória do Manôa, Zona Norte de Manaus, a equipe de fiscalização do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) promoveu a desobstrução de parte da avenida Max Teixeira, Travessa Santo Isidoro e Av. Francisco Queiroz, na manhã desta domingo (20/09), contendo o tumulto e enfrentamento entre dois grupos de candidatos ao Governo do Estado.

O patrulhamento identificou a concentração de apoiadores de campanhas políticas adversárias que ocupava parte da faixa de circulação de veículos, provocando retenção no trânsito no sentido Centro–bairro. Dois carros com equipamento de som operavam de forma irregular. Um deles, uma caminhonete modelo S10, conseguiu fugir. O outro, um Volkswagen Gol, tinha a placa coberta por adesivos do candidato. O veículo recebeu multa de trânsito pela ocultação da placa, aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM).

O motorista foi orientado em relação às regras aplicáveis à propaganda sonora,  incluindo os limites de emissão de som e a necessidade de o veículo permanecer em circulação quando utilizado para essa finalidade. De acordo com a legislação eleitoral, carros de som e minitrios somente podem ser utilizados como meio de propaganda eleitoral em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

A fiscalização integrada também permite identificar situações relacionadas à mobilidade urbana, ao trânsito e à segurança viária. Em relação à desobstrução da via, a legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A mesma regra estabelece que a propaganda em espaços públicos não pode comprometer a livre circulação.

Durante a operação, as equipes dos órgãos de trânsito registraram ainda imagens de infrações de trânsito durante uma carreata atribuída a um candidato ao Governo do Estado. Várias caminhonetes transportavam pessoas em cima da carroceria, o que é considerada uma infração com perda de 7 pontos na CNH e risco de apreensão do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O patrulhamento contou com a participação de órgãos de trânsito do Estado (Detran) e do município, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Força Tática da Polícia Militar, percorrendo  pontos de grande circulação da capital entre eles a Avenida Max Teixeira e Torquato Tapajós, e as rotatórias do Eldorado, Mindú e do Manoa.

Orientações a condutoresNo sábado (19.09), o circuito de fiscalização abordou condutores e manifestantes em diversos pontos de Manaus, concentrados nos bairros Compensa e Dom Pedro, na Zona Oeste; Parque Dez, na zona Centro-Sul; e Cidade Nova, na Zona Norte.

Durante um bandeiraço na praça Dom Pedro, um motociclista de aplicativo foi orientado a retirar bandeira, adesivo e santinhos por estar inscritos em plataforma de aplicativo de serviço de transporte, conforme artigo 37 da Lei nº 9.504/1997. Também foi instruído quanto ao uso de caixas de som, não permitido para veículo de aplicativo.

No bairro Compensa, um outro motorista que estava circulando com propaganda eleitoral para um candidato ao Governo do Estado, foi orientado a não continuar com o som ligado. O TSE determina que carros de som e minitrios não podem rodar pelas ruas de forma isolada apenas divulgando jingles ou mensagens de candidatos, sendo permitido, tão somente, em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

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