O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), encaminhou à Câmara Municipal (CMM) o pedido de revogação da Lei nº 2.412/2019, que prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubos ou outras práticas ilícitas.

A mensagem governamental tramita na CMM como o Projeto de Lei nº 486/2025 que foi deliberado na sessão desta quarta-feira (6/8). A proposta, aprovada e sancionada na gestão do ex-prefeito Arthur Neto, será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O pedido
Na justificativa, o Executivo alega que a lei em vigor atribuiu indevidamente à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) uma responsabilidade que extrapola suas competências legais.

“A medida é considerada irrazoável, pois impõe uma atribuição de natureza não tributária à administração fiscal”, diz o documento.

Segundo o texto, a norma invade competências ao permitir que a Semef casse alvarás com base em suspeitas de crime, sem que haja a devida condenação judicial e o devido o processo legal.

Parecer técnico
A proposta de revogação é acompanhada de uma nota técnica assinada por Douglas Bandeira, diretor do Departamento de Tributação da Semef. No parecer, Bandeira argumenta que a lei vigente é insustentável por três principais motivos:

1. Incompetência da matéria: a punição de ilícitos penais não compete à Semef, e sim às autoridades policiais e judiciais.

2. Violação ao devido processo legal: a cassação de alvarás prevista na norma ocorre sem que haja uma sentença penal condenatória, o que fere os princípios constitucionais do contraditório e da presunção de inocência.

3. Desvio de função administrativa: a norma força a administração tributária a exercer um papel investigativo e punitivo para o qual não está estruturada nem legalmente autorizada.

Além disso, o projeto esclarece que a revogação não acarreta impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que se trata da eliminação de uma atribuição considerada imprópria, sem relação com a arrecadação de tributos.

Segurança jurídica
A prefeitura defende ainda que a revogação da Lei nº 2.412/2019 trará mais segurança jurídica e respeito às competências legais dos órgãos municipais. A intenção é restringir a atuação da Semef às suas funções tributárias, evitando distorções na aplicação das leis.

A matéria segue em tramitação na CMM e deverá ser debatida nas próximas reuniões da CCJR.

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