De competência estadual, ele tem alíquotas diferentes em todo o país, o que pode dificultar o seu entendimento por parte dos empresários
São Paulo – Definido na Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei Complementar 87/96 e legislações posteriores, o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) é um dos impostos que incidem sobre as importações no Brasil. De competência estadual, ele tem alíquotas diferentes em todo o País, o que pode dificultar o seu entendimento por parte dos empresários.
(Foto: CHUTTERSNAP/Unsplash)
Além disso, o ICMS também pode variar de acordo com a NCM da mercadoria, ou seja, a Nomenclatura Comum do Mercosul, código que busca padronizar a qualificação dos produtos que circulam entre os países da região.
Ou seja, são diversos fatores que aumentam a complexidade do assunto e podem gerar problemas na hora de manter o seu pagamento em dia.
É bom lembrar, que algumas empresas oferecem esse serviço de cálculo ICMS importação. No entanto, preparamos neste artigo três perguntas importantes para os empresários compreenderem o básico a respeito do imposto e seu cálculo. Veja:
Quando ele incide sobre a mercadoria?
O ICMS na importação incide na entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, mesmo que se trate de um bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento.
Quais são os tipos de ICMS?
Os tipos de ICMS variam de acordo com o modelo de importação: direta ou indireta. A primeira é realizada pelo próprio importador, o que significa que todos os procedimentos necessários para a nacionalização do produto serão feitos pela própria empresa. Enquanto a segunda é realizada por um terceiro, que se subdivide por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Como é calculado?
Sendo o ICMS um imposto estadual, o cálculo varia de acordo com a localidade. Portanto, é preciso consultar o valor da alíquota vigente em sua região na Secretaria de Estado da Fazenda.
A base de cálculo, no entanto, é bastante semelhante em toda a federação e a a fórmula para obter o seu valor é: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + Taxa do Siscomex + Despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS).
Lembrando que, para cada estado brasileiro, o resultado dessa fórmula base deve ser multiplicado pela alíquota vigente.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 25/01/2022
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