A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. Mesmo assim, o pedido explícito de voto durante convenções partidárias é considerado válido.
Especialista ouvido pela reportagem explica que isso ocorre porque o ato integra o funcionamento interno dos partidos.
Dessa forma, a regra sobre o período de propaganda não se aplica a essas situações específicas.
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