A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. Mesmo assim, o pedido explícito de voto durante convenções partidárias é considerado válido.

Especialista ouvido pela reportagem explica que isso ocorre porque o ato integra o funcionamento interno dos partidos.

Dessa forma, a regra sobre o período de propaganda não se aplica a essas situações específicas.

👁 2 visualizacoes

PUBLICIDADE

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui