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O uso de som automotivo em vias públicas do Amazonas passa a ter regras mais rígidas. O Decreto nº 51.911, assinado pelo governador Wilson Lima (União Brasil) em 17 de junho de 2025, regulamenta a Lei nº 5.073/2020 e proíbe o funcionamento desses equipamentos, em ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, e estabelece também multas de até R$ 10 mil.

A medida pretende coibir a poluição sonora, especialmente causada por “paredões” e carros com som em alto volume.

Conforme o documento, a fiscalização será feita por diversos órgãos estaduais, como a Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento Estadual de Trânsito e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

Qualquer cidadão poderá denunciar o uso irregular de som automotivo, caso apresente provas como vídeos, fotos ou outros registros que identifiquem o veículo e a infração.

Multas
As penalidades para o descumprimento serão aplicadas gradativamente. No primeiro registro, será emitida advertência formal. Em caso de reincidência, o infrator poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a depender da gravidade da infração. Os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual para Aparelhamento da Polícia Civil (FUNEPCAM).

Se houver instalação ilegal de equipamentos ou descumprimento de ordens de redução de volume, os órgãos fiscalizadores poderão apreender o equipamento ou até o próprio veículo. O aparelho de som, se não for retirado pelo proprietário em até 30 dias, será destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

‘Sensação’ em adegas

Multa para ‘paredão’ de som em ruas e praças no AM pode chegar a R$10 mil
Briga registrada em uma adega com a presença de paredão | Foto: reprodução 

Os sons automotivos já eram amplamente usados em algumas localidades da capital e com o avanço das “adegas”, festas realizadas em ruas, eles têm se concentrado durante os eventos. Populares que moram nas proximidades desses locais sofrem com poluição sonora que se estende da noite até o fim da madrugada.

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