Mudanças no vale-alimentação impactam 256 mil trabalhadores do AM

A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), formalizada pelo decreto presidencial Nº 12.712/2025, impacta diretamente 256,7 mil trabalhadores e 1.644 empresas no Amazonas. As mudanças, que alteram as regras para vale-alimentação e vale-refeição, buscam equilibrar a relação entre comerciantes, beneficiários e operadoras, gerando reações divergentes no setor.

As novas regras estabelecem um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos pelas operadoras. O prazo para repasse dos valores aos comerciantes foi reduzido para até 15 dias, metade do tempo praticado anteriormente.

O programa deve gerar ganho de competitividade para comerciantes locais, e ampliar a aceitação dos vales em bairros periféricos. Para pequenos comércios, a diferença é significativa. No Café Tupi, localizado no bairro Novo Aleixo, o gerente Antônio Pedro vê o decreto como um alívio financeiro.

“Agora com essa mudança, pagaremos menos taxas, assim é menos gasto, que pode refletir no preço final da comida. Acredito que assim também será possível economizar e amortizar dívidas de insumos. Considero um ganho enorme para todos”, afirmou.

Segundo o Governo Federal, a expectativa é de economia anual de até R$ 7,9 bilhões no país inteiro, com redução de custos operacionais e estímulo à concorrência — o equivalente a R$ 225 por trabalhador por ano.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae) avalia que a redução de custos e a ampliação da concorrência podem beneficiar especialmente micro e pequenas empresas, com a redução de taxas elevadas e prazos longos. A entidade recomenda que empresários revisem contratos, acompanhem a transição e preparem seus sistemas para aceitar todas as bandeiras.

Mudanças no vale-alimentação impactam 256 mil trabalhadores do AM
Um das mudanças é a taxa máxima de 3,6% cobrada dos estabelecimentos – Foto: Reprodução

Uso em qualquer maquininha
Outra mudança decisiva é a integração: em até um ano, qualquer cartão do programa poderá ser utilizado em qualquer maquininha de pagamento. Para trabalhadores, o decreto significa mais opções, preços potencialmente mais baixos e garantia de que o valor do benefício será preservado.

A fisioterapeuta Keitiana Paiva, usuária do benefício, diz que a alteração traz mais liberdade: “Às vezes é difícil encontrar restaurantes que aceitem o cartão justamente por essa falta de retorno. Agora, a tendência é que mais estabelecimentos passem a utilizar as bandeiras. O que é ótimo porque teremos mais opções e talvez até valores mais em conta”, relatou.

Divergências entre entidades
O setor empresarial reagiu de forma dividida. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou o decreto como “um marco histórico”, capaz de reduzir cobranças abusivas e estimular a concorrência.

“Com o decreto, teremos mais previsibilidade e menos intermediação. As novas regras aplicam custos menores e prazos mais curtos, logo, todo o comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também apoiou as mudanças, reforçando que as taxas devem ser equilibradas entre empresa e restaurante: “Defendemos um mercado aberto, com concorrência saudável e custos compartilhados. Não é aceitável que os restaurantes arquem sozinhos com um custo que deveria ser compartilhado”, disse a entidade.

Por outro lado, as operadoras que dominam o setor — Alelo, Ticket, Pluxee e VR — criticaram duramente o modelo. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alegou que o decreto pode fragilizar o programa. “A limitação das taxas inibe a competitividade e impõe prazos inexequíveis para adaptação, podendo ameaçar a viabilidade de um programa que atende 24 milhões de brasileiros”, afirmou a entidade.

Confira as principais mudanças aprovadas no PAT:

• Taxa máxima de 3,6% cobrada dos estabelecimentos;

• Repasse em até 15 dias, com vigência em até 90 dias;

• Interoperabilidade total entre bandeiras em até 360 dias;

• Abertura dos arranjos de pagamento em sistemas com mais de 500 mil trabalhadores;

• Proibição de práticas abusivas, como deságios e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação;

• Uso exclusivo do benefício para alimentação, vedado para academias, farmácias ou serviços não alimentares.

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