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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em Novo Airão, requereu à Justiça estadual que a prefeitura local suspenda o uso da lixeira localizada no KM 13 da rodovia AM 352, entre outras providências.

Em inspeção recente, a Promotoria de Novo Airão constatou que a decisão judicial não foi cumprida e que a situação do lixão está pior. A liminar foi deferida no dia 27 de setembro de 2019.

Dessa forma, o promotor João Guimarães acionou novamente o Judiciário requerendo a execução de multa contra o município. Portanto, foi estipulado o valor diário de R$1.000,00 (mil reais).

Conforme liminar, a Justiça também determinou que a prefeitura destinasse a área para serviço de limpeza pública, fora do perímetro urbano.

No local deveria ser implantado um aterro sanitário controlado, sob aprovação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

A recomendação também pedia que o aterro não fosse localizado às margens de mananciais (para evitar contaminação).

Contudo, para o local deveria ser transportado todo o lixo urbano e hospitalar recolhido no município, após criteriosa seleção de impermeabilização.

Segundo o MP, a situação da lixeira é semelhante ao do esgoto do “Residencial Peixe-Boi”, no qual o esgoto é despejado a céu aberto.

O MP já havia ingressado com ação, o juiz deferiu liminar mediante multa e o município também não cumpriu a decisão.

Dessa forma, o Ministério Público requereu a execução da multa.

Fonte: MP-AM

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