O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido do partido Solidariedade e suspendeu parcialmente o decreto federal 11.158 publicado pelo governo federal no dia 29 de julho. A nova decisão garante que produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sejam resguardados da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O decreto de Bolsonaro aparentemente acatava a decisão do ministro Alexandre de Morais de excepcionar do corte do imposto os produtos oriundos da ZFM e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), mas em uma análise profunda, especialistas em direito tributário apontaram prejuízos à indústria amazonense.

“Nós vamos negociar nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada”, disse o deputado federal Marcelo Ramos.

Segundo o parlamentar itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica seriam atingidos pois tiveram o corte do IPI preservado no novo decreto. Já o setor de concentrados de refrigerantes seria brutalmente prejudicado já que o imposto havia sido  zerado.

Na medida cautelar, o ministro determina que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), explique em 10 dias a publicação do novo decreto. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria da República também devem se manifestar de forma definitiva sobre os possíveis prejuízos dos decretos à Zona Franca.

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