Mais de 1,3 mil mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil no ano passado

Em 2021, 1.319 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil. Em média, uma mulher foi morta a cada sete horas no Brasil apenas por sua condição de ser mulher. Os dados são do levantamento “Violência contra mulheres em 2021”, compilado pelo Fórum de Segurança Pública.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha completa hoje 16 anos. A norma foi uma virada de chave para tornar mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, e é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.

A coordenadora de pesquisa e impacto do Instituto Avon, Beatriz Accioly, destaca que a norma traz, em seu cerne, a seriedade e gravidade com a qual um crime contra a mulher deveria ser tratado. Além disso, confere às mulheres mais autonomia. “A lei também traz no seu corpo a ideia de fortalecer a autonomia das mulheres, de educar a sociedade, criar mecanismos e meios de assistência e atendimento multidisciplinar e humanizado às vítimas. Ela inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas e traz essas questões do papel da sociedade civil”, destacou. Beatriz enfatizou ainda que é papel de todos — tanto do Estado quanto da sociedade e de organizações privadas, como o Instituto Avon — atuar juntos para garantir o acolhimento às vítimas.

Apesar de ser uma lei completa e objetiva, há diversas lacunas e desafios nos quais profissionais da área jurídica esbarram quando trabalham na proteção dessas mulheres. “O que nós vemos hoje é que ainda falta acompanhamento jurídico adequado por nós, advogados, e, nisso, sabemos que as instituições fazem o máximo que elas podem. O fato é que a demanda tem aumentado gradativamente. Falta implementarmos as políticas públicas de forma correta e coerente, e respeitando todas as mulheres que são vítimas da violência doméstica e familiar”, explicou a advogada e presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar e Relações Íntimas de Afeto da Subseção de Sobradinho da OAB-DF, Gláucia de Oliveira Barbosa Souto.

Atualizações

Desde a sanção da lei, diversas mudanças foram feitas, tanto em seu próprio texto, quanto na criação de novas normas em decorrência de desdobramentos da Lei Maria da Penha. Um exemplo recente é a inclusão da população LGBTQIA no âmbito da proteção garantida pela lei.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente fez interpretação extensiva ao grupo LGBTQIA , tornando a lei aplicável em situações de violência doméstica que envolvam também mulheres trans. Afinal, o objeto da lei é a proteção à mulher. Então, não importa se é uma mulher cis, se é uma mulher trans, se é uma mulher lésbica. As viradas de chave vão acontecendo praticamente todos os anos nos tribunais, com um olhar mais atento e acolhedor com relação aos direitos”, explicou Matheus Oliveira Portela, advogado da Associação das Mulheres de Sobradinho II.

*Com informações do Correio Braziliense

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