O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná derrubou a decisão liminar que autorizava o Clube Athletico Paranaense a cobrar emissoras de rádio para transmitir os jogos de futebol da equipe como mandante. O Furacão briga pela mudança nos direitos de transmissões radiofônicas desde 2008 e alega que esta “é uma realidade praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela Fifa”. Em julho, o clube conseguiu na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma decisão que lhe dava o direito de cobrar as emissoras. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e Aerp (Associação de Emissoras de Radiofusão do Paraná) recorreram e conseguiram suspender o acórdão.
“Esta é uma decisão que restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena”, comemorou Flávio Lara Resende, presidente da Abert. O parágrafo 9 da Lei Geral do Esporte destaca que “não constitui prática de proveito econômico indevido ou ilegítimo a veiculação, pelas empresas detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, da própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades esportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos”.
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