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Empresas que demitiram trabalhadores sem justa causa durante o período de calamidade pública decretado devido à pandemia do novo coronavírus poderão recontratar esses profissionais a qualquer momento – mesmo antes dos 90 dias necessários para tal, como autorizou o Ministério da Economia.

O prazo de 90 dias entre a demissão e a recontratação de um funcionário está suspenso por uma portaria publicada nesta terça-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União, segundo a revista Veja.

A portaria, assinada por Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, indica que não se presumirá fraude caso a empresa recontrate o trabalhador antes de 90 dias, desde que sejam, mantidos os mesmos termos do contrato antigo. Salário, cargo e benefícios precisam ser mantidos na recontratação.

“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, estabelece a portaria. “A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, acrescenta.

A portaria altera uma regra de 1992, prevista pelo Ministério do Trabalho. O período de quarentena de 90 dias foi criado para evitar fraudes como a demissão de um empregado para que ele receba recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois com salários menores.

O período de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro deste ano. Após esta data, volta a valer a regra que proíbe a demissão e recontratação antes de 90 dias.

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