José Ribamar Beleza (PP), eleito prefeito de Santa Isabel do Rio Negro no último dia 15 com 2.362 votos, teve seu registro de candidatura deferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no final da manhã desta terça-feira, 24. Ele poderá ser diplomado dia 1 de janeiro de 2021 prefeito do município da Calha do Rio Negro.
O desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante, relator do recurso de apelação de Beleza, votou pela impugnação do registro do candidato na última quinta-feira (19), mas o voto divergente de Márcio Pinto da Costa, venceu na sessão desta terça-feira (24) por 5 a 1.
Acompanharam o voto divergente os desembargadores eleitorais Fabrício Marques, Victor André Liuzzi, Jorge Lins e Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes.
Entenda o Caso
A juíza Renata Tavares Afonso Fonseca, Juíza Eleitoral, 30ª ZE, foi considerado inapto para concorrerem às eleições por se encontrar inelegível, de acordo com o art. 14, §5º, da Constituição Federal.
Em sua decisão a juíza destaca José Ribamar Beleza, incide em uma série de irregularidades como, por exemplo, o descumprimento da Lei de Licitações e a realização de gastos sem comprovação.
Diante da decisão da juíza da 30ª Zona Eleitoral, a defesa de José Ribamar Beleza, ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas onde conseguiu derrubar a decisão de primeiro grau.
Entre 2008 a 2019, Beleza foi prefeito do município de Barcelos, onde constam denúncias sobre sua gestão no Ministério Público do Amazonas (MP-AM), como esquema com funcionários fantasmas e de nepotismo. Ele também acumula condenações no Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o Ministério Público, ‘Beleza’ está inelegível por ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, em outubro deste ano, o ex-prefeito anunciou que a Justiça Federal teria anulado os efeitos de acórdãos que impediam o registro de candidatura em Santa Isabel.
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