Um ex-casal disputa a guarda de um bebê reborn, que adquiriu em conjunto e para a qual criou uma conta nas redes sociais que lhe dava algum dinheiro. O caso foi contado nas redes sociais pela advogada Suzana Ferreira, que a ‘mãe’ da boneca queria contratar.
“Quando ela me abordou eu não peguei logo no caso porque não é possível regulamentar a guarda de uma boneca. Depois, repensei no assunto e prontifiquei-me a ajudar na questão das redes sociais, por ser uma causa legítima”, revelou, assegurando que a conta da boneca estava crescendo e rendia até algum dinheiro ao ex-casal.
Conforme a legislação brasileira, bonecos e demais objetos não são considerados sujeitos de direito, isto quer dizer que não possuem personalidade jurídica para ajuizar ações, ter direitos e deveres, ou até mesmo ser objeto de tutela judicial.
Porém, uma vez que Suzana não aceitou discutir na Justiça a guarda do bebê reborn, a ‘mãe’ da boneca acusou-a de “intolerância maternal”.
Em um vídeo que já se tornou viral nas redes sociais, a advogada conta ainda que a mulher lhe disse que tinha “constituído família, na qual a boneca fazia parte, mas, como o relacionamento não deu certo, o ex queria ficar com o bebê”.
De acordo com a ‘mãe’, outra boneca não resolveria a questão, uma vez que já tinha “apego emocional” a esta.
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