Os proprietários de flutuantes considerados irregulares no rio Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus, irão propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os órgãos competentes para permanecer no local até a conclusão do Plano da Bacia do Tarumã-Açu, que deve levar dois anos.
“Nossa proposta é fazer uma negociação com Ministério Público, Vara do Meio Ambiente e Prefeitura de Manaus, com as devidas medidas de uso correto das atividades dos flutuantes, até que seja concluído o Plano de uso sustentável da Bacia do Tarumã-Açu”, afirmou o proprietário do Flutuante Morongueta Amazônico, Altemir Viana.
Na tarde desta sexta-feira (21), donos e representantes de flutuantes notificados pela prefeitura participaram de uma reunião para definir as ações de negociação para a permanência dos estabelecimentos.
A prefeitura começou a fazer as notificações para retirada voluntária no último dia 29 de junho, cumprindo decisão judicial. Segundo o secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antonio Ademir Stroski, até esta sexta-feira (21), já foram notificados 805 flutuantes dos 900 considerados irregulares.
Ação na Justiça
No último dia 5 de julho, a Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) para tentar impedir a retirada de centenas de flutuantes irregulares.
Com a medida, proprietários de flutuantes procuraram a regularização. Porém, desde abril, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH/AM) suspendeu a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes no rio Tarumã-Açu até que o Plano de Bacia do Rio Tarumã-Açu seja concluído. A decisão está sendo revista pelo conselho.
Já na última segunda-feira (17), o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou que a prefeitura faça a retirada das estruturas irregulares até 31 de dezembro.
Licença
Segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), desde o início da regularização de flutuantes, há 20 anos, apenas 20 estabelecimentos buscaram a regularização ambiental no órgão. Desses, apenas oito conseguiram atender aos requisitos de licenciamento.
Conforme a Afluta, mais de cem flutuantes possuem a Licença de ‘Nada a Opor’, emitida pela Marinha do Brasil, de responsabilidade da Capitania dos Portos.
A Lei estadual nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que autorizou o licenciamento dos flutuantes no estado, prevê que os estabelecimentos precisam de autorização tanto do Ipaam quanto da Marinha.
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