Declaração de exploração agropecuária passa a ser obrigatória em 49 municípios do AM

A declaração de exploração agropecuária passou a ser obrigatória em 49 municípios do Amazonas que recebem a vacinação contra a febre aftosa. A portaria nº 326/2023, que estabelece a permanência da atual estratégia de imunização, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM), do dia 08 de agosto.

Conforme a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), a medida é válida para os produtores de suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, peixes e abelhas. O prazo para a atualização cadastral seguirá o calendário da segunda etapa da campanha, atualmente, executada no segundo semestre deste ano.

A coordenadora do Programa Nacional para Vigilância da Febre Aftosa (Pnefa) no Estado, Joelma Silva, explica que, a portaria segue as diretrizes de um plano de ação elaborado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

“Esta portaria não altera o calendário das campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Até então, não havia esta obrigatoriedade de os produtores de municípios com vacinação realizarem a atualização cadastral de todos os animais existentes em sua propriedade”, esclareceu.

A segunda etapa da campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa iniciou no dia 15 de julho e segue até 30 de agosto, em 41 municípios da calha do rio Amazonas.

Na lista estão: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Em outros 8 municípios, a segunda etapa da vacinação será realizada no período de 01 a 30 de novembro: Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e a sede de Tapauá.

Após os períodos de vacinação, os produtores terão até prazo de 15 dias para comunicar junto aos escritórios da Adaf sobre o recebimento da imunização, até 15 de setembro e 15 de dezembro, respectivamente. O produtor também pode informar por meio do telefone (92) 99238-5568.

A atual fase da campanha contempla animais com até um ano de idade (24 meses). Já os bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias foram vacinados nas primeiras etapas da campanha, ocorridas de 15 de março a 30 de abril e de 01 a 31 de maio.

Abate
A portaria também concede prazo de 90 dias para que o proprietário de bovinos e bubalinos não imunizados dentro do prazo e não destinados ao abate, realizem a vacinação compulsória dos animais, sem prejuízo das medidas administrativas.

“O não cumprimento das disposições desta portaria sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 2.923/2004, que Reestrutura o Sistema Estadual de Defesa Sanitária Animal e dá outras providências, e no Decreto Estadual 25.583/2005, que regulamenta a Lei, entre outros”, finaliza a portaria.

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